Saiba as doenças que reprovam em concurso público

É comum que as pessoas que almejam um cargo público ou militar tenham dúvidas sobre as doenças que reprovam em concurso público. Afinal, ninguém deseja se preparar e estudar por um longo período para não poder assumir o sonhado cargo, pois, a etapa da avaliação médica conta como caráter eliminatório.

Ela tem a mesma importância das demais fases do certame — como as provas objetivas e discursivas, o teste de aptidão física e psicotécnico etc. —, uma vez que é nessa etapa que é possível identificar algumas doenças que causam reprovação. Além disso, ao contrário do que alguns pensam, a avaliação médica é uma fase obrigatória em todos os em concursos públicos.

Assim, se você deseja conhecer todos os detalhes sobre o tema e descobrir quais são as doenças que reprovam em concurso público, acompanhe este post. Continue a leitura e confira!

Por que determinadas doenças podem causar a reprovação na maioria dos certames?

A avaliação médica, que deve ser realizada em todo e qualquer certame, tem como principal objetivo avaliar se o candidato apresenta a condição física e psíquica adequada para executar as funções do cargo.

Assim, a fim de realizar tais constatações, diversos exames devem ser realizados, de modo com que os resultados apresentados à junta médica da banca examinadora sejam verificados. Dessa forma, é possível determinar se a pessoa está apta ou não para a função.

Os exames médicos realizados pelos candidatos devem ser previamente elencados no edital do concurso público (ou em algum ato normativo) para que os participantes tenham ciência prévia do procedimento — sob pena de nulidade da exigência.

Além disso, é válido ressaltar que os exames solicitados não precisam, obrigatoriamente, ser os mesmos em todos os concursos. Nesse momento, o que é levado em consideração são as atribuições e peculiaridades de cada cargo.

Dessa maneira, um piloto de avião ou um militar, por exemplo, devem passar por uma avaliação mais rigorosa do que um porteiro ou um executivo, uma vez que exercem funções mais perigosas.

Quais são as principais doenças que reprovam em concurso público?

Existem determinadas doenças que causam reprovação na maior parte dos concursos públicos. Veja, a seguir, quais são essas as condições para o candidato do corpo de Engenheiros da Marinha do Brasil (CP-CEM), de acordo com o edital do órgão.

Cabeça e pescoço

Problemas como perdas extensas de substância, deformações, cicatrizes que causam bloqueio funcional, cisto branquial e fístulas na cabeça e no pescoço são situações que geram reprovação no certame.

Ouvido e audição

Anormalidades do conduto auditivo e tímpano, deformidades significativas ou agenesia das orelhas, otite média crônica, infecções crônicas, entre outras doenças, também geram reprovação.

Para a comprovação de tais itens, o candidato é submetido a um teste audiométrico e a equipe médica deve observar os seus índices de acuidade auditiva.

Olhos e visão

Doenças como glaucoma, ceratocone, infecções e processos inflamatórios (exceto conjuntivite), ulcerações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras, lesões na retina, diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida, entre outras, também podem impedir o ingresso do candidato na Marinha do Brasil.

É válido ressaltar que, em geral, o candidato que realizou cirurgia refrativa está apto ao cargo, desde que, no momento do exame médico, ele tenha condições de realizar os testes solicitados pelo profissional e não apresente restrições laborais.

 Boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago

Doenças que atingem a boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago, como desvio acentuado de septo nasal, tumores e deficiências funcionais na respiração, mastigação ,fala, fonação e deglutição.

Para a verificação desses itens, o médico deve solicitar que o candidato proceda a leitura de um texto curto, a fim de identificar deficiências da fala, como gagueira.

Aparelho estomatognático

Estado sanitário bucal deficiente, infecções, neoplasias, deformidades estruturais como fissuras labiais ou labiopalatinas não reabilitadas, são situações que geram reprovação.

Além disso, não é permitido que o candidato tenha menos de 10 dentes naturais em uma das arcadas — o mínimo exigido é de 20 dentes naturais, sendo 10 em cada arcada, os quais devem estar hígidos, tratados ou com coroa. Nesse caso, a avaliação é feita por um cirurgião-dentista.

Pele e tecido

Infecções crônicas, inclusive acne em processo inflamatório agudo ou qualquer outro problema que comprometa o barbear, geram reprovação. Além de micoses, eczemas alérgicos, expressões cutâneas de doenças autoimunes (exceto vitiligo) e afecções em que haja contra indicação a exposição solar prolongada também são problemas que podem acarretar na reprovação do candidato.

Qualquer tatuagem ofensiva, preconceituosa, que incite a violência ou que seja contrária às Forças Armadas, também impedem o ingresso no cargo.

Pulmões e parede torácica

Todas as doenças que causam prejuízo da função respiratória, como deformidade da caixa torácica e crises de broncoespasmo ainda na adolescência, geram a reprovação no certame.

Sistema cardiovascular

Problemas cardíacos, em geral, impedem o ingresso nas Forças Armadas, dessa maneira, arritmia, sopros e outras doenças e anormalidade podem gerar reprovação. São admitidas, porém, microvarizes sem repercussão clínica.

Abdome e trato intestinal

Todas as doenças inflamatórias intestinais ou quaisquer distúrbios que comprometam, de maneira significativa, a função do sistema, impedem o ingresso na Marinha.

Aparelho genitourinário

Todas as anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida, podem gerar problemas ao candidato, inclusive, cálculos e outras alterações demonstradas no exame de urina.

Aparelho ósteo-mio-articular

Na evidência de problemas durante o exame físico (como escoliose), o candidato deve ser encaminhado para realizar um raio-X para confirmação de defeito estrutural da coluna. Os casos que gerarem dúvidas na equipe médica, devem ser esclarecidos por parecer de um profissional especializado.

Doenças metabólicas e endócrinas

É nessa categoria que se encaixam doenças como Diabetes Mellitus, tumores da tiroide e obesidade (os candidatos devem apresentar Índice de Massa Corporal entre 18 e 30), que também impedem aprovação no certame.

Sangue

Alterações significativas do sangue e em órgãos hematopoiéticos ou, ainda, situação que exija investigação complementar para descartar potencialidade mórbida, também geram eliminação do candidato.

Outras condições

Além das doenças que já apresentamos, outras condições específicas também impedem o ingresso do candidato na Marinha, são elas:

  • doenças neurológicas, inclusive fraquezas musculares e epilepsias;
  • doenças psiquiátricas, sendo que a evidência atual ou a história pregressa de doença psiquiátrica é condição de inaptidão, assim como o uso de medicação psicotrópica;
  • tumores e neoplasias, qualquer histórico de tumor maligno (atual ou passado) e, inclusive, tumores benignos, a depender de sua localização;
  • doenças autoimunes, exceto vitiligo;
  • doenças sexualmente transmissíveis, sendo que qualquer DST em atividade é condição de inaptidão, exceto aquelas desprovidas de potencialidade mórbida;
  • qualquer outra doença ou condição que impendem o pleno desempenho das funções militares.

Agora que você já conhece as doenças que reprovam em concurso público e sabe que a etapa médica conta com caráter eliminatório, fique atento ao edital sempre que prestar um certame e, se for o caso, realize o tratamento necessário para solucionar o problema previamente.

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